Continuam nesta quarta feira (27) os trabalhos na Câmara dos Deputados, para votar as propostas de emenda constitucional da reforma política. Depois de definida a manutenção do voto proporcional e de barrado o financiamento empresarial de campanhas, outros temas que alteram o funcionamento das eleições estão na pauta de votação.
São temas como o fim da reeleição, a cláusula de barreira pelo desempenho dos partidos, o voto facultativo, a mudança da data da posse dos governantes e as novas regras de fidelidade partidária e suplência para os senadores.
Outro assunto central do debate sobre a reforma política, a coincidência dos mandatos e de todas as eleições, também está previsto para entrar em votação hoje no plenário. Marqueteiros reproduz – e endossa – a análise sobre esse ponto feita pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, que é veementemente contrária.
“A ABRADEP acredita que a eventual aprovação da proposta de unificação das eleições/coincidência de mandatos municipais, estaduais e nacional comprometerá a participação política do eleitor e enfraquecerá as forças políticas de oposição, criando, ainda, dificuldades instrumentais desnecessárias para a sua implementação, que vão de encontro à participação democrática e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, enquanto princípio garantido pela própria Constituição da República”, diz a entidade.
Eis os sete pontos analisados pela ABRADEP, na proposta em debate na Câmara Federal:
I – A unificação das eleições comprometerá o direito de participação política e escolha dos eleitores e enfraquecerá as instituições democráticas
É nítido o comprometimento, pelas eleições unificadas, do direito de participação política e de escolha dos eleitores, e o enfraquecimento das instituições democráticas brasileiras, com tamanho espaçamento na manifestação direta do voto. Por longo período, entre uma eleição e outra, os eleitores não serão ouvidos e, consequentemente, também serão menos debatidas as questões políticas do país.
Os cidadãos ficarão ainda mais afastados da política, pois exercerão seu direito fundamental ao voto somente uma vez a cada quatro ou cinco anos e, como resultado disto, também a classe política e as instituições democráticas serão diminuídas em sua legitimidade. O jovem, cujo voto é facultativo, que completar 16 anos somente após as eleições, irá às urnas pela primeira vez apenas quatro ou cinco anos depois, aos seus 20 ou 21 anos. Restará prejudicado o elemento pedagógico do voto, tão decantado, por exemplo, pelo eminente Assis Brasil, que se referia à necessidade de a população passar por vários períodos eleitorais, para o amadurecimento político das instituições nacionais e da sociedade como um todo.
Ao invés das campanhas eleitorais, dos debates, da voz das urnas e do engajamento dos eleitores, que são os principais protagonistas do processo eleitoral, o embate político ficará limitado por mais tempo apenas aos eleitos, aos partidos políticos de maior expressão e espaço na mídia, aos parlamentos e à cobertura, no tempo, modo e prioridade que resolverem lhe dispensar, os meios de comunicação. Com a unificação das eleições, quem mais perde são os próprios eleitores, portanto.
II – As eleições unificadas comprometerão a administração do pleito pela Justiça Eleitoral e a sua atuação jurisdicional
A mudança acarretará um inegável assoberbamento da Justiça Eleitoral, dificultando ainda mais o gerenciamento e a fiscalização do processo eleitoral. Em aproximadamente seis meses, os órgãos da Justiça Eleitoral seriam responsáveis por fiscalizar e julgar milhares de prestações de contas, registros de candidaturas e ações de impugnação, investigações judiciais eleitorais, recursos contra expedição de diplomas e impugnações de mandatos eletivos. Tudo isso, sem computar as incontáveis representações ajuizadas contra as propagandas eleitorais em curso.
A proposta prevê, na verdade, a realização de 5.570 eleições municipais (prefeitos e vereadores), 26 eleições estaduais (governador, deputados federais, senadores e deputados estaduais), uma eleição distrital e a eleição nacional (presidente da República) numa mesma data ou, em hipótese alternativa, em datas bem próximas. A administração do pleito pela Justiça Eleitoral e a sua atuação jurisdicional restariam seriamente comprometidas diante do gigantismo que representa a unificação das eleições.
Além de não ter sido apresentado ainda nenhum dado oficial de que a unificação das eleições diminuirá o custo do processo eleitoral, a verdade é que a realização de um único pleito com tantos candidatos tende a aumentar. Isso, sem contar o fornecimento de bens e a contratação de serviços, também o número de servidores à disposição da Justiça Eleitoral necessários à administração das eleições e, consequentemente, das horas trabalhadas, a começar meses antes, senão mesmo anos, com a preparação do pleito.
A unificação das eleições comprometeria ainda a maior capacitação dos servidores, o aprimoramento das rotinas administrativas, a troca de experiências entre os diferentes órgãos da Justiça Eleitoral e, especialmente, o aperfeiçoamento o sistema eletrônico de votação, que a realização de eleições intercaladas a cada dois anos permite.
III – As eleições unificadas dificultarão e encarecerão a veiculação da propaganda eleitoral
A veiculação da propaganda eleitoral em geral, especialmente a distribuição do seu tempo no rádio e na televisão, será imensamente dificultada, diante do elevado número de candidatos em uma eleição unificada. Não apenas pelo tempo e diversidade dos meios de propaganda eleitoral, mas também pela compreensão dos programas partidários e das propostas dos inúmeros candidatos concorrentes ao pleito, levando-se em conta que, no federalismo brasileiro, cada ente tem competências privativas e concorrentes.
A complexa repartição de competências do Estado brasileiro não apenas lesará a já acidentada fluidez do debate eleitoral, mas tornará bastante difícil ao eleitor distinguir entre as diversas agendas eleitorais em disputa. Elas contemplariam desde as questões locais, próprias às eleições municipais, até os temas nacionais e regionais, debatidos nas eleições gerais.
Com a unificação dos pleitos, perderão, sobretudo, os municípios e os candidatos nas eleições municipais. Os temas e as propostas locais serão sufocados pelo maior interesse que as eleições gerais despertam na sociedade e nos meios de comunicação, e pelo debate das questões de maior relevância para os Estados e a União.
IV – As eleições unificadas não simplificarão o sistema eleitoral, nem facilitarão a sua compreensão pelo eleitor
É inevitável o prejuízo, no que toca à capacidade de reflexão sobre as propostas e os nomes a serem escolhidos na urna eletrônica. Trata-se do enorme número de candidaturas, além da mistura, em si, de temas locais, estaduais e nacionais, para definição de oito candidatos diferentes.
Com toda essa complexidade, as eleições unificadas violariam um dos propósitos básicos que devem ter toda e qualquer reforma política: a simplificação do sistema eleitoral, visando a sua melhor compreensão pelo eleitor.
V – As eleições unificadas resultarão em menosprezo pela sociedade da importância do sistema político e das práticas democráticas
É preciso ter em vista não apenas o interesse pessoal dos candidatos e dos partidos políticos, ou dos eleitos, mas também o direito de participação e escolha dos eleitores, e a proteção das minorias, visando ao fortalecimento da democracia. Com a coincidência dos mandatos, os candidatos derrotados terão dificuldade muito maior de enfrentar a maioria estabelecida.
Isso porque somente terão uma nova oportunidade de candidatarem-se e/ou tornarem-se conhecidos do eleitorado após quatro ou cinco anos. E, em caso de nova derrota eleitoral, após tanto tempo, estarão praticamente alijados da vida política.
O preço a ser pago pela possibilidade de todos os mandatos iniciarem e terminarem juntos pode muito bem ser o da verticalização do voto pelo eleitor, de presidente a vereador de um mesmo partido ou coligação, e de aniquilamento das minorias e da oposição locais, durante o longo tempo de espera entre uma e outra campanha eleitoral.
A realização de eleições somente a cada quatro ou cinco anos dispensará os partidos políticos e governantes da necessidade de se submeterem à avaliação política mais periódica da sua atuação (accountability) e suprimirá dos eleitores e da oposição o direito de crítica, que os debates eleitorais fomentam a cada dois anos. Difícil não concluir que esse fato poderá resultar no encastelamento dos eleitos e das lideranças que já estão no poder, no aumento do distanciamento entre representantes e representados e em dificuldade ainda maior de renovação dos quadros políticos do Brasil.
Aliás, como o que se busca com a unificação das eleições é a coincidência dos mandatos, alguns já defendem, inclusive, e mesmo diante de sua já cogitada inconstitucionalidade, a prorrogação por mais dois anos do tempo de mandato dos atuais prefeitos e vereadores. Outra proposta que não pode ser descartada, se unificadas as eleições e, portanto, comprometida a análise crítica a cada dois anos da atuação de partidos e agentes políticos, é a adoção do recall ou reavaliação política ou popular do desempenho do mandato.
O longo tempo de espera entre os pleitos, com a unificação das eleições, resultará em menosprezo pela sociedade da importância do sistema político e das práticas democráticas. Muito maior que o aventado impacto financeiro com a realização de eleições periódicas, porém, esse é altíssimo preço político que a democracia, pela qual os brasileiros tanto lutaram, não pode e não deve pagar.
É preciso avaliar se, de fato, a unificação não dificultará a “oxigenação” das eleições e incrementará o custo das campanhas eleitorais, pois os candidatos que postulam pela primeira vez a sua eleição, ou que são pouco conhecidos, também terão necessidade de mais recursos, para obterem reais chances de vitória no escrutínio unificado.
Dessa forma, o papel dos candidatos e partidos de oposição, em quaisquer das esferas federativas, restará ainda mais dificultado, fato este que atinge diversos princípios constitucionais, como, por exemplo, o republicano, que assegura a periodicidade das eleições, o pluripartidarismo e a garantia de preservação das minorias.
VI – As eleições unificadas não condicionam nem o fim da reeleição, nem o aventado aumento para 5 anos do período de mandato, nem a necessária garantia da governabilidade
Nem o pretendido fim da reeleição, nem o aventado aumento para cinco anos do período de mandato, nem mesmo a tão propalada necessidade de se garantir a governabilidade estão necessariamente vinculados à unificação das eleições.
No tocante à governabilidade, por exemplo, a própria reforma política que se pretende poderá, em sendo mesmo este o caso, promover os ajustes pontuais necessários na Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. Ou na própria legislação eleitoral, de modo não somente a permitir, mas, inclusive, fomentar, mesmo no ano das eleições, a execução de políticas públicas, em especial nas áreas em que o Brasil mais precisa, como saúde, saneamento, segurança pública e educação.
Hoje, a reclamação é de que a legislação eleitoral impõe uma série de restrições a alguns atos de governo, como a execução de convênios em anos eleitorais. Contudo, entendemos, é a coincidência dos mandatos que pode resultar em longo tempo de espera pelos Estados e Municípios para o recebimento de transferências voluntárias, ou a celebração de novos convênios, até as eleições seguintes – a depender das composições ou disputas políticas entre as respectivas circunscrições eleitorais ou com a União.
Novamente, os maiores prejudicados serão os Municípios, especialmente se coincidirem as eleições de adversários políticos da chefia do Executivo local tanto no âmbito estadual como federal. Afinal, com a coincidência das eleições, perdurará por quatro ou cinco anos o quadro político que, hoje, pode se reverter a cada dois anos.
Na verdade, a continuidade das políticas públicas tem mais a ver com a estabilidade e qualificação do corpo técnico do que com a alternância ou não das eleições. Mesmo porque, com eleições unificadas, caso não se altere o próprio quadro funcional de cada circunscrição eleitoral – com a organização e valorização dos servidores em carreiras -, a mudança radical das três esferas federativas em uma única data também poderá prejudicar, em larga escala, a estabilidade das políticas.
VII – As eleições unificadas ao invés de baratear poderão é encarecer as campanhas eleitorais
É preciso considerar que a unificação das eleições para a coincidência dos mandatos também repercutirá na oferta dos mais diversos bens e serviços durante as eleições, impactando na forma de realização do trabalho, na qualidade e na engenharia de mercado desses serviços e, igualmente, nos custos das campanhas eleitorais. Isso, em razão do grande número de candidatos e cargos em disputa, bem assim da dedicação dos melhores profissionais às eleições presidenciais e de governadores.
Isto é, mesmo que não venha a ser mais necessário buscar financiamento a cada dois anos, com o fim dos pleitos intercalados, como defendem alguns, o gasto com a campanha eleitoral em eleições unificadas pode ser muito maior, especialmente se consideradas as “dobradas” na propaganda eleitoral, ou seja, o apoio político e financeiro entre os candidatos e também entre os partidos.
Ademais, se for necessário aumentar o tempo de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em razão do elevado número de candidatos, crescerá também, na mesma proporção, o montante da compensação fiscal devido às emissoras, pela cedência do referido “horário gratuito” e, portanto, o custo das eleições para os próprios contribuintes. Em poucas palavras, ao invés do seu cogitado barateamento, as campanhas eleitorais poderão é sair mais caras com a unificação das eleições.
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