Ecorepublicano.es comenta:
Da forma como as coisas estão se colocando, acreditamos que é oportuno dar um aviso aos navegantes. Não é a Coréia do Norte nem a Venezuela, é a o Reino da Espanha.
Em 1º de julho entrará em vigor esse novo artigo do Código Penal. Opinar contra a Coroa nas redes sociais será delito de terrorismo, segundo revelou o prestigioso escritório de advocacia Almeida, que tem uma larga trajetória de defesa das liberdades e dos direitos fundamentais.
Segundo o Artigo 573, serão considerados terrorismo “qualquer delito grave contra a vida ou a integridade física, a liberdade, a integridade moral, a liberdade e a identidade sexual, o patrimônio, os recursos naturais ou meio-ambiente, a saúde pública, o risco de catástrofe ou incêndio, os delitos contra a Coroa, os atentados, o porte, tráfico e guarda de armas, munições ou explosivos, e a apreensão de aeronaves, navios ou outros meios de transporte coletivo ou de mercadorias.”
O mesmo artigo diz que “consideram-se igualmente delitos de terrorismo os delitos informáticos”, quando estes forem cometidos com alguma das finalidades a que se refere o parágrafo anterior.
A liberdade de expressão cabe num cinzeiro…
REPRODUZIDO DE ECOREPUBLICANO.ES
